CADUCEU

CADUCEU
O CADUCEU é formado por um bastão no sentido vertical, com duas serpentes pequenas entrelaçadas, tendo na parte superior duas asas e um elmo alado. O bastão – representa o poder de quem conhece a ciência contábil – é a espinha dorsal do curso de Ciências Contábeis, em que são aplicadas as matérias de formação profissional; específica, objetivando a capacitação para o exercício da profissão. As serpentes -O CADUCEU é formado por um bastão no sentido vertical, com duas serpentes pequenas entrelaçadas, tendo na parte superior duas asas e um elmo alado. As asas – entre os atributos de natureza humanística e social estão o estudo da língua pátria, as relações humanas, as noções de ciências sociais e de direito, assim como a versatilidade da realisade brasileira na era da globalização. O elmo – Aplicação – está representado, dentro do currículo pleno do curso de Ciências Contábeis, pela ética geral e profissional.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

RESUMO CONTABILIDADE GERAL


RESUMO CONTABILIDADE GERAL
 
 RESUMO DE CONTABILIDADE BÁSICA
·        A contabilidade é uma ciência que desenvolveu uma metodologia própria com a finalidade de:
·        Controlar o patrimônio das aziendas.
·        Apurar o crédito (resultado) das atividades das aziendas.
·        Prestar informações às pessoas que tenham interesse na avaliação da situação patrimonial e do desempenho dessas entidades.
·        A função de prestar informações é de fundamental importância, porque elas são necessárias ao processo de tomada de decisões pelos administradores de uma entidade, bem como pelos demais usuários da Contabilidade.
·        Objeto: o patrimônio da entidade.
·        Campo de Aplicação: são aziendas.
·        Bens: tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.
·        Numerários: dinheiro;
·        De venda: mercadorias em estoque;
·        Fixos ou imobilizados (representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano): imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios etc.;
·        De renda: não destinados aos objetivos da empresa (imóveis destinados à renda ou aluguel);
·        De consumo (não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo); depois de consumidos, representam despesas: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza etc.
·        Bens Intangíveis, Incorpóreos, Abstratos ou Imateriais
·        não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa, e cujo valor reside em direitos de propriedade que são legalmente conferidos aos seus possuidores, como os direitos sobre, marcas, patentes, direitos autorais, ponto comercial, fundo de comércio, ações ou quotas do capital de outras empresas.
·        DIREITOS: valores a seres recebidos de terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em posse de terceiros.
·        OBRIGAÇÕES: são dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.
·        Direito: ter a propriedade (ser o legítimo dono) e não ter a posse (não estar usando).
·        Exemplos: - imóveis alugados;
·        dinheiro depositado no banco;
·        Propriedade: direito de usar, gozar e dispor livremente de bens (legítimo dono);
·        Posse: detenção de alguma coisa, com o fim de tirar dela alguma utilidade ou proveito;
·        Duplicata: título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), para o qual se deve ser remetida a este último para que a assine, reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.
·        Nota Promissória: título de dívida líquida e certa pelo qual a pessoa se compromete a pagar a outra uma certa quantia em dinheiro num determinado prazo. Por se tratar de título emitido pelo devedor a favor do credor, dispensa a formalidade do aceite.
·        Obrigação - ter a posse (uso) e não ter a propriedade (ser legítimo dono).
·        exemplos
·        Esta parte diferencial (PL/SL) é que vai medir ou avaliar a situação ou condição da Entidade, sendo, portanto, considerado como passivo Não-Exigível.
·        Situação Favorável (PL + ou SL +):
·        Ocorre quando os bens e direitos (Ativo) excedem o valor das obrigações com terceiros (passivo exigível).
·        Situação Desfavorável, PL (-) ou SL (-) ou Passivo A Descoberto:
·        Ocorre quando os bens e direitos (Ativo) forem menores que as obrigações com terceiros (passivo exigível).
·        SITUAÇÃO NULA OU DE EQUILÍBRIO APARENTE (A = PE, logo PL = 0)
·        Ocorre quando os bens e direitos (Ativo) forem iguais às obrigações com terceiros (Passivo Exigível); nessa hipótese o patrimônio líquido será nulo.
 
·        SITUAÇÃO PLENA OU PROPRIEDADE TOTAL DOS ATIVOS (A= PL, logo PE = 0)
·        Ocorre quando os bens e direitos (ativo) forem iguais ao patrimônio líquido; essa hipótese , as obrigações com terceiros (passivo exigível) serão nulas.
·        INEXISTÊNCIA DE ATIVOS PE= (PL), logo A= 0:
·        Ocorre quando as obrigações com terceiros (passivo exigível) for igual ao patrimônio líquido negativo; nessa hipótese, o ativo será nulo.
·        RECEITAS: são entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação líquida.
·        DESPESAS: são gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.
·        ATOS ADMINISTRATIVOS: são os que não provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não interessam à contabilidade.
·        FATOS ADMINISTRATIVOS: são os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, interessam à contabilidade. Por essa razão, também são denominados fatos contábeis.
·        FATOS PERMUTATIVOS: são os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.
·        FATOS MODIFICATIVOS - são os que provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), logo podem ser:
·        AUMENTATIVOS - quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido:
·        DIMINUTIVOS - quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido.
·        FATOS MISTOS OU COMPOSTOS - são os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser:
·        AUMENTATIVOS - combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos.
·        DIMINUTIVOS - combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos.
·        GESTÃO: é o conjunto dos acontecimentos verificados na entidade, sejam fatos contábeis ou meramente atos administrativos.
·        A gestão pode ser medida por períodos de tempo aos quais denominamos períodos administrativos.
·        Em todas as entidades, a gestão se divide em duas partes: uma de caráter econômico e outra de natureza permanente técnica ou administrativa. Esses dois aspectos da gestão se manifestam de forma diversa nas entidades, conforme a finalidade destas.
·        A GESTÃO TÉCNICA é a que está relacionada com aspecto técnico da consecução do objetivo social, como a produção de bens, na indústria, ou de serviços, nas entidades prestadoras de serviços.
·        A GESTÃO ADMINISTRATIVA é a que dirige todo pessoal envolvido na busca dos objetivos sociais.
·        A GESTÃO ECONÔMICA está relacionada à aplicação dos recursos colocados à disposição da sociedade por acionistas e terceiros para atingir os objetivos sociais da sociedade de forma a auferir lucro, ou seja, o aumento do patrimônio líquido da empresa.
·        Nas empresas com fins econômicos, o aspecto econômico é predominante, enquanto menos significativo será nas entidades com fins sociais.
·        RÉDITO: é o resultado da atividade econômica e que provoca variação patrimonial, aumentativa ou diminutiva; as empresas tem por objetivo o lucro, ou seja, o aumento do patrimônio líquido.
·        REGIME DE CAIXA: quando, na apuração dos resultados (rédito) do exercício são considerados apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.
·        REGIME DE COMPETÊNCIA: quando, na apuração dos resultados (rédito) do exercício, são considerados as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.
·        EXERCÍCIO SOCIAL: é o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.
·        CAPITAL DE TERCEIROS: representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.
·        CAPITAL PRÓPRIO: são os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.
·        CAPITAL TOTAL A DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.
·        A contabilidade registra:
·        os fenômenos econômicos que afetam o patrimônio das aziendas, provocados, consentidos ou não pela administração.
·        De acordo com a corrente doutrinária hoje dominante, objeto e o campo de aplicação da contabilidade são, respectivamente:
·        o patrimônio e a azienda.
 
·        De todas, a mais importante finalidade da contabilidade, ressalte-se, modernamente, a de:
·        constituir instrumento essencial nas funções de planejamento e controle para a empresa.
·        Campo de aplicação e o objeto da contabilidade:
·        são distintos, pois o primeiro é a azienda e o segundo é o patrimônio.
·        Na maioria das empresas comerciais, o ativo suplanta o passivo (obrigações). Assim, a representação mais comum do patrimônio de uma empresa comercial assume a forma:
·        ativo = passivo + patrimônio líquido.
·        Diz-se que a situação líquida é negativa quando o ativo total é:
·        menor que o passivo exigível.
·        Situação patrimonial inconcebível:
·        situação líquida maior que o ativo.
·        Aumenta o patrimônio líquido:
·        recebimento de duplicatas com juros.
·        É a função econômica da contabilidade: apurar lucro ou prejuízo
·        A palavra azienda é comumente usada na contabilidade como sinônimo de fazenda, na acepção de:
·        patrimônio, considerado juntamente com a pessoa que tem sobre ele poderes de administração e disponibilidade.
·        TEORIA PERSONALISTA: nesta teoria cada conta assume a configuração de uma pessoa no seu relacionamento com a empresa ou entidade.
·        CONTAS DOS:
·        Agentes Consignatários :
representam os bens da empresa
·        Agentes Correspondentes
representam os direitos e obrigações da entidade perante terceiros;
 
·        Proprietários – são as contas do patrimônio líquido e suas variações, inclusive as receitas e despesas.
·        TEORIA PATRIMONIALISTA – entende que o patrimônio é o objeto a ser administrado; desta forma, esta teoria separa as contas que representam a situação estática (patrimônio ou A = PE + PL) das contas que representam a dinâmica da situação (receitas e despesas):
·        Contas patrimoniais – representam a situação estática, ou seja, o patrimônio: bens, direitos, obrigações com terceiros (PE) e o patrimônio líquido (PL);
·        Contas de Resultado – representam a situação dinâmica, ou seja, as contas que alteram o patrimônio líquido: receitas e despesas.
·        Segundo a teoria personalista, as contas são classificadas em:
·        contas dos proprietários, contas de agentes consignários e contas dos agentes correspondentes.
 
·        TÉCNICAS CONTÁBEIS
·        Conjunto de procedimentos utilizados pela contabilidade para registrar ou levantar os fatos contábeis.
·        AS PRINCIPAIS TÉCNICAS CONTÁBEIS SÃO:
·        Escrituração;
 
·        Demonstração contábeis ou financeiras;
 
·        Análise das demonstrações contábeis ou financeiras;
 
·        Auditoria.
 
·        ESCRITURAÇÃO
·        É a técnica contábil utilizada para registro dos fatos administrativos (contábeis) ocorridos na entidade.
·        Todo lançamento tem nos documentos os elementos de comprovação da ocorrência dos fatos contábeis correspondestes;
·        LANÇAMENTO CONTÁBIL:
·        Definição: à É o registro de um fato contábil, sendo representado pela partida, ou seja, a expressão contábil que apresenta um fato pelo seu registro".
·        FÓRMULAS DE LANÇAMENTO
·        Há 4 fórmulas para o registro dos fatos contábeis, a saber:
·        1ª fórmula: simples (uma conta debitada e uma conta creditada).
·        2ª fórmula: composta (uma conta debitada e mais de uma conta creditada).
·        3ª fórmula: composta (mais de uma conta debitada e uma conta creditada).
·        4ª fórmula: complexa (mais de uma conta debitada e mais de uma conta creditada)
·        Livro Razão: é de escrituração obrigatória para os contribuintes sujeitos à tributação do imposto de renda com base no lucro real (art. 18 da lei nº 8.218/91).
·        ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO
·        O livro diário é o único livro obrigatório pelo código comercial, estando sujeito a certas formalidades quanto a sua apresentação e registros.
·        Formalidades Extrínsecas (Externas): correspondem à apresentação material do livro.
·        Exemplos:
·       livro encadernado com costura, com páginas numeradas mecanicamente;
·       possuir termos de abertura e de encerramento lavrados por ocasião do seu registro;
·       registrado na repartição competente: junta comercial , para empresas comerciais, e cartório de registro de títulos e documentos, para empresas civis;
·       estar rubricado, em todas as páginas, por funcionário da junta comercial ou cartório, com competência para este fim.
·        Formalidades intrínsecas (internas): dizem respeito ao lançamento contábil.
·        Exemplos:
·       os registros devem ser efetuados sem rasura, borrões ou emendas;
·       não pode conter registro nas entrelinhas e nas margens;
·       deve obedecer a rigorosa ordem cronológica;
·       a escrituração deve obedecer um método uniforme (plano de contas).
·        Das formalidades da escrituração contábil
·        A entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
·        Diário e o "razão" constituem os perigos permanentes da entidade. Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos gerais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função. No "diário" serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
·        Partidas mensais: admite-se a escrituração resumida no diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da série do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.
·        Demonstrações contábeis: representam peças em forma técnica que evidenciam fatos patrimoniais ocorridos em determinada gestão administrativa.
·        Balanço patrimonial: é a demonstração que tem por objetivo expressar os elementos financeiros e patrimoniais de uma entidade, através da apresentação ordenada de suas aplicações de recursos (Ativo) e das origens desses recursos (Passivo).
·        Liquidez é a capacidade do ativo de ser convertido em moeda corrente; assim um bem ou direito, quando mais próximo estiver de se transformar em dinheiro, maior liquidez possuirá.
·        A exigibilidade da obrigação varia na razão inversa do prazo de seu vencimento, ou seja, quanto menor o prazo para pagamento, mais exigível será a obrigação.
·        Reservas de lucros: são obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatuárias ou por outras razões;
·        Reservas de capital: são contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos;
·        Reservas de reavaliação: indicam acréscimo de valor ao custo de aquisição de Ativos já corrigidos monetariamente, baseado no mercado.
·        Lucros acumulados: legalmente ficam em destaque mas, tecnicamente, enquanto não distribuídos ou capitalizados, podem ser considerados como reservas de lucros.
·        Demonstração do resultado: O objetivo dessa demonstração é fornecer o resultado líquido do exercício, decompondo-o entre seus elementos constitutivos, ou seja, as receitas e despesas do exercício, apuradas segundo o regime de competência.
·        Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por ação do capital realizado.
·        Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL): A Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) poderá se incluída na Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), quando esta última demonstração for elaborada e publicada pela companhia. A Instrução CVM (comissão de valores mobiliários) nº 59/86, tornou obrigatória a DMPL para as companhias abertas (S/A de capital aberto).
·        Demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR): Essa demonstração (doar) identificar as modificações ocorridas na posição financeira de curto prazo da empresa, motivadas pelo ingresso de novos recursos, além dos gerados pelas operações, e a forma como estes foram aplicados, cujo excesso ou insuficiência reflete no aumento ou diminuição no capital circulante líquido (CCL).
·        Analise das demonstrações financeiras ou contábeis: É o estudo da situação financeira e patrimonial de uma empresa ou entidade, através da decomposição de elementos e levantamentos de dados que consistem em relações diversas entre si, possam ter tais elementos, com o objetivo de conhecer a realidade de uma situação ou de levantar os feitos de uma administração sob determinado ponto de vista.
·        Auditoria: tem por objetivo a revisão, perícia, intervenção ou exame de contas, de toda uma escrita, periódica ou contentemente, eventual ou definitivamente, objetivando determinar se tal escrita obedece os princípios contábeis geralmente aceitos e se cumpre os preceitos legais traçados para cada caso específico.
·        As técnicas de que a contabilidade se utiliza para alcançar seus objetivos são: auditoria, escrituração, análise de balanços e demonstrações contábeis e inventários.
·        A escrituração do livro diário com as operações registradas em rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano atende a uma formalidade intrínseca prevista para livros obrigatórios.
·        São considerados formalidades extrínsecas do livro diário os termos de abertura e encerramento lavrados por ocasião de seu registro;
·        Resultado é o valor da receita deduzido dos custos sobre vendas e despesas a ela correspondentes;
·        Para se apurar, contabilmente, o lucro antes do imposto de renda debita-se as contas de receitas e credita-se as contas de despesas/CMV, tendo como contrapartida a conta resultado do exercício para dois lançamentos;
·        A escrituração e a emissão de relatórios, peças, análises, mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição exclusiva do contabilista.
·        Inventário periódico; ocorre quando os estoques existentes são avaliados na data de encerramento do balanço, através de contagem física. O estoque, assim avaliado, é denominado estoque final (Ef). O preço utilizado para sua avaliação é o de custo ou de mercado dos dois o menor.
 
·        MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUES
·        PEPS – primeiro que entra, primeiro que sai: O objetivo é avaliar o estoque final (Ef) pelas aquisições mais recentes (últimas) e o custo das mercadorias vendidas (CMV) pelas aquisições mais antigas (primeiras).
·        Note que num processo inflacionário, o PEPS preserva o valor do Estoque final avaliado pelas aquisições mais recentes, mas sub-avalia o valor do CMV (avaliado pelas aquisições mais antigas).
·        UEPS – último que entra, primeiro que sai: O objetivo é avaliar o estoque final pelas aquisições mais recentes (últimas).
·        à OBS: O método UEPS não é aceito pela legislação do imposto de renda.
·        PMP – Preço médio ponderado: Tem por objetivo avaliar tanto o estoque final (Ef) quanto ao custo das mercadorias vendidas (CMV) pela média entre as primeiras e as últimas aquisições.
·        Observe que as únicas alterações existentes nos três métodos estão no valor do estoque final (EF) e no valor do custo das mercadorias vendidas (CMV);
·        No inventário periódico, o estoque final (Ef) inventariado é avaliado ao preço de custo das últimas unidades adquiridas, partindo do pressuposto que as primeiras unidades compradas, foram vendidas, também em primeiro lugar.
·        No inventário permanente – processo PEPS – os pressupostos são idênticos, logo os inventários se equivalem, o que nos força a concluir que o resultado final obtido no PEPS do inventário permanente é o mesmo obtido no inventário periódico.
·        No inventário permanente a cada operação de venda, imediatamente, é possível identificar o CMV, enquanto que no período-base, quando da apuração do CMV através de contagem física do estoque final e uso da fórmula (CMV = Ei + C – Ef), motivo pelo qual a conta de compras é utilizada apenas no inventário periódico;
·        Representam mercadorias disponíveis para venda durante o período o valor do estoque inicial mais o valor das compras.
·        Seja qual for o inventário utilizado, periódico ou permanente, o valor corresponde a o estoque existente no final do período-base, deverá ser registrado em livro fiscal denominado registro de inventário.
·        Média ponderada fixa: O método de preço médio ponderado corresponde a chamada média ponderada móvel. Existe um outro método, denominado média ponderada fixa, em que o custo médio das compras é apurado para todo o período e se aplica a todas as revendas, independentemente destas terem sido efetuadas antes ou depois de novos lotes de compras.
·        A Secretaria da Receita Federal admite, para fins de determinação do lucro tributável pelo imposto de Renda, o uso tanto da média ponderada móvel quanto da fixa, esta última se apura em períodos fixo
·        A avaliação de bens e direitos do ativo tem o seguinte tratamento: os direitos que tiverem por objetivo as mercadorias e matérias-primas, pelo custo de aquisição, ajustado ao valor de mercado, quando este for inferior.
·        Descontos financeiros: são os descontos ligados ou condicionados ao pagamento ou recebimento de títulos por antecipação e, podem ser:
  
·        Descontos financeiros obtidos ou descontos financeiros ativos ou receita de descontos – são os descontos obtidos na liquidação antecipada de obrigações.
·        Descontos financeiros concedidos ou descontos financeiros passivos ou despesas de descontos – são os descontos concedidos no recebimento antecipado de direitos.
·        Conforme pudemos observar os descontos financeiros são considerados receitas e despesas financeiras, afetando assim, o resultado do exercício, mas não provocando alterações no resultado com mercadorias (RCM).
·        Descontos incondicionais: são parcelas redutoras dos preços de compra e venda, constantes da nota fiscal ou da fatura de serviço e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos.
·        Descontos incondicionais obtidos ou descontos comerciais obtidos: à são os descontos obtidos, no momento da compra da mercadoria, e destacados na respectiva nota fiscal.
·        Descontos incondicionais concedidos ou descontos comerciais concedidos: à são os descontos concedidos, no momento da venda da mercadoria, e destacados na respectiva nota fiscal.
·  Os descontos incondicionais são contratados no ato da operação quando fica estabelecido seu valor.
·        Abatimentos sobre compras e vendas; são parcelas redutoras dos preços e venda em função de eventos ocorridos após tais operações.
·        Observe, finalmente, que tanto os descontos incondicionais quanto o valor das compras e vendas afetando assim o resultado com a conta de mercadorias (RCM).
·        Devoluções de compras; correspondem à anulação de valores registrados anteriormente como compra. O saldo da conta devolução de compras deverá ser transferido a crédito da conta compras ou mercadorias em estoque caso a pessoa jurídica utilize, respectivamente, inventário periódico ou permanente.
·  O saldo da conta devolução de vendas será utilizado para apurar o valor da receita operacional líquida (vendas líquidas); logo esta conta é considerada como redutora da receita para fins de apuração da receita líquida (VL).
·        Os descontos incondicionais não são excluídos do valor da transação para fins de se determinar a base de cálculo do IPI.
·        Os descontos incondicionais não dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal.
·        Os abatimentos são parcelas redutoras dos preços de compra e venda em função de diferença no tipo, qualidade, quantidade ou peso das mercadorias que estejam em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal.
·        Os descontos financeiros concedidos ocorrem no recebimento antecipado de direitos de crédito contra terceiros.
·        Fatos que modificam compras: O custo das mercadorias ou matérias-primas adquiridas para revenda ou industrialização, compreende:
·        o preço da aquisição, inclusive os gastos com desembaraço aduaneiro;
·        o custo do transporte até o estabelecimento do comprador e o respectivo seguro;
·        os tributos devidos na aquisição ou importação exceto o ICMS e o IPI, quando recuperáveis.
·        as devoluções de compras, compras anuladas, devolvidas ou canceladas;
·        os descontos incondicionais obtidos e/ou abatimentos sobre compras.
·        Fatos que modificam vendas: Os fatos que modificam ou alteram vendas brutas (receita operacional bruta) são:
·        as devoluções de vendas, vendas anuladas, devolvidas ou canceladas;
·        os descontos incondicionais concedidos e/ou abatimentos sobre vendas;
·        Impostos incidentes sobre vendas e serviços (ISS, ICMS, PIS, COFINS).
·        Vendas Anuladas (VA) – correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta no próprio período-base anteriores deverão ser registradas como despesas de vendas (despesas operacionais).
·        Compras Anuladas (CA) – correspondem a valores registrados anteriormente como compras, podem ser contabilizadas, também como devolução de compras ou compras canceladas.
·        Descontos Incondicionais ou Comerciais Obtidos ou Concedidos – são parcelas redutoras dos preços de compra e venda, constantes da nota fiscal ou na fatura de serviços e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos. Esses descontos são concedidos no ato da operação, quando fica estabelecido o seu valor
·        Abatimentos sobre compras e vendas – são concedidos ou obtidos após a operação (compra ou venda) em função de avaria (diferença no tipo, qualidade, preço ou qualquer outro fator) que esteja em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal. Esses abatimentos são concedidos para evitar a devolução da mercadoria.
·        Os descontos incondicionais e/ou abatimentos sobre compras e vendas não devem ser confundidos com descontos financeiros (concedidos ou obtidos) em razão do pagamento ou recebimento de títulos por antecipação, tais descontos são considerados como despesas ou receitas financeiros e não alteram o resultado com mercadorias (RCM).
·        Impostos incidentes sobre vendas são os que guardam proporcionalidade com o preço de venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço.
 
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE COMPRAS E VENDAS
·        A receita líquida das vendas e serviços corresponde à receita bruta (vendas brutas) diminuída das vendas anuladas (devolução de vendas), dos abatimentos sobre vendas e/ou descontos incondicionais concedidos e dos impostos incidentes sobre vendas.
·        Impostos incidentes sobre vendas e serviços: são os que guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço
·  São considerados despesas operacionais, redutoras da receita bruta para fins de apuração da receita líquida, tais como: ICMS, ISS, IVV, IE, COFINS, PIS e outros.
·        O IPI (imposto sobre produtos industrializados) não constitui despesa nem receita; o seu controle será efetuado por meio de contas patrimoniais .
·        Recuperação de impostos: são recuperáveis os impostos não cumulativos, ou seja, aqueles em que se abatem, em cada operação, o montante dos impostos cobrado nas anteriores. Note que os impostos recuperáveis (ICMS e IPI) devem ser excluídos do custo de aquisição das mercadorias para revenda e da matéria-prima.
·        O IPI sendo cobrado à parte dos preços de compra e venda, também, deve ser contabilizado à parte dos respectivos preços. Portanto, quando recuperável o referido tributo, não constitui despesa e nem receita, devendo ser escriturado na conta IPI a recuperar.
·        O IPI incide sobre o valor total da operação, que compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. Os descontos, que ainda incondicionais, não podem ser deduzidos o valor da operação (lei n.º 7.798 de 10-07-89);
·        O ICMS incide sobre o valor bruto menos o desconto incondicional obtido.
·        As vendas canceladas, na hipótese de se referirem a vendas contabilizadas em exercício anterior ao da devolução, deverão ser consideradas como despesas operacionais (despesas de vendas do exercício em que ocorreram e não como deduções da receita bruta.
·        O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo (imposto por dentro) ou seja, no preço de venda ou compra já está embutido o valor de ICMS destacado; logo, a sua alíquota efetiva é superior à nominal.
·        ICMS e IPI não-recuperáveis: quando a empresa não recupera o ICMS e/ou o IPI, o custo das aquisições incluirá os impostos não recuperáveis; nessa hipótese, tais tributos representarão custo de aquisição (compra).
·        A parcela do IPI deve ser incluída na base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo do adquirente, ainda que este seja contribuinte do imposto.
·        A lei complementar n.º 87, de 13-09-1996, introduziu alterações no tratamento tributário do ICMS na compra de bens para uso ou consumo da pessoa jurídica que, a partir de 1998, será recuperável.
·        Devolução de compras – representa uma saída de mercadorias registrada em livro fiscal denominado registro de saídas e, nessa hipótese, haverá o débito (dívida do imposto correspondente).
·        Devolução de vendas – representa uma entrada de mercadorias registrada em livro fiscal denominado registro de entradas e, nessa hipótese haverá o crédito (direito de recuperar) do imposto correspondente.
·         
·        Ao final de cada decênio (IPI) ou mês (ICMS), a empresa efetuará a apuração do imposto a recolher ou recuperar) nos livros fiscais denominados registro de apuração do ICMS e/ou registro de apuração IPI. Na contabilidade, efetuará a transferência dos saldos das contas IPI/ICMS a recolher para IPI/ICMS a recuperar (no caso de existência de crédito – imposto a recuperar) ou de IPI/ICMS a recuperar para IPI/ICMS a recolher (no caso da existência de débito – imposto a recolher).
·         
·        Vendas canceladas de períodos anteriores: não devem afetar a apuração do resultado bruto atual do período. A devolução de períodos anteriores não tem relação com as vendas efetuadas neste período; portanto, não deve ser considerada como "redutora de receita bruta", mais sim como "despesa operacional" correspondente ao período em que se efetivou a devolução.
·         
·        Caso a pessoa jurídica adote o inventário periódico, não deverá efetuar o lançamento e, pois ao final do período-base, quando da contagem física do estoque final, levará em consideração a entrada da mercadoria correspondente à citada devolução.
Fretes nas devoluções de compras e vendas
·        Devolução de vendas – pela empresa vendedora que assumiu o pagamento do frete na devolução- são tratados como despesas operacionais do período em que foram incorridos, independentemente do período em que foram efetuadas as devoluções.
·        Devolução de compras – pela empresa compradora que assumiu o pagamento do frete incidente sobre a compra- os fretes devem ser considerados como despesas operacionais do período a que corresponder a devolução. No caso de inventário permanente, os fretes deverão ser abaixados do estoque, creditando-se na respectiva conta. No caso de inventário periódico, o crédito deverá ser efetuado na conta frete sobre compras ou diretamente na conta de compras.
·        os descontos incondicionais não são excluídos do valor da transação para fins de se determinar a base de cálculo do IPI.
·        Os descontos incondicionais não dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal.
·        Os abatimentos são parcelas redutoras dos preços de compra e venda em função de diferença no tipo, qualidade, quantidade ou peso das mercadorias que esteja em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal.
·        Os descontos financeiros concedidos ocorrem no recebimento antecipado de direitos de crédito contra terceiros.
 
FATOS QUE MODIFICAM COMPRAS
·        O custo das mercadorias ou matérias primas adquiridas para revenda ou industrialização, compreende:
o preço da aquisição, inclusive os gastos com desembaraço aduaneiro;
o custo do transporte até o estabelecimento do comprador e o respectivo seguro;
os tributos devidos na aquisição ou importação exceto o ICMS e o IPI, quando recuperáveis.
as devoluções de compras, compras anuladas, devolvidas ou canceladas;
os descontos incondicionais obtidos e/ou abatimentos sobre compras.
FATOS QUE MODIFICAM VENDAS
·        Os fatos que modificam ou alteram vendas brutas (Receita Operacional Bruta) são:
as devoluções de vendas, vendas anuladas, devolvidas ou canceladas;
os descontos incondicionais concedidos e/ou abatimentos sobre vendas;
impostos incidentes sobre vendas e serviços (ISS, ICMS, PIS, COFINS).
Vendas anuladas (VA) – correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta no próprio período-base. As vendas canceladas de períodos-base anteriores deverão ser registradas como despesas de vendas (Despesas Operacionais).
Compras anuladas (CA) – correspondem a valores registrados anteriormente como compras, podem ser contabilizadas, também, como devolução de compras ou compras canceladas.
Descontos incondicionais ou comerciais obtidos ou concedidos – são parcelas redutoras dos preços de compra e venda, constantes da nota fiscal ou na fatura de serviços e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos. Esses descontos são concedidos no ato da operação, quando fica estabelecido o seu valor.
Abatimentos sobre compras e vendas – são concedidos ou obtidos após a operação (compra ou venda) em função de avaria (diferença no tipo, qualidade, preço ou qualquer outro fator) que esteja em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal. Esses abatimentos são concedidos para evitar a devolução da mercadoria.
Os descontos incondicionais e/ou abatimentos sobre compras e vendas não devem ser confundidos com descontos financeiros (concedidos ou obtidos) em razão do pagamento ou recebimento de títulos por antecipação; tais descontos são considerados como despesas ou receitas financeiras e não alteram o resultado com mercadorias (RCM).
Impostos incidentes sobre vendas são os que guardam proporcionalidade com o preço de venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço.
 
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE COMPRAS E VENDAS
·        A receita líquida das vendas e serviços corresponde à receita bruta (vendas brutas) diminuída das vendas anuladas (devolução de vendas), dos abatimentos sobre vendas e/ou descontos incondicionais concedidos e dos impostos incidentes sobre vendas.
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS
·        são os que guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço.
 
·        são considerados despesas operacionais, redutoras da receita bruta para fins de apuração das receita líquida, tais, como:
·        ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações;
·        ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza;
·        IVV – impostos sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos;
·        IE – imposto de exportação;
·        COFINS – contribuição para financiamento da seguridade social, antigo FINSOCIAL (fundo de investimento social);
·        PIS – programa de integração social, na parcela incidente sobre a receita bruta de vendas e serviços;
·        OUTROS – taxas que guardam proporcionalidade com o preço de venda e a quota de contribuição, ou retenção cambial, devida na exportação.
·        O IPI (imposto sobre produtos industrializados) não constitui nem receita; o seu controle será efetuado Por meio de contas patrimoniais.
 
·        RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO
·        são recuperáveis os impostos não cumulativos, ou seja, aqueles em que se abatem, em cada operação, o montante dos impostos cobrados nas anteriores. Note que os impostos recuperáveis (ICMS e IPI) devem ser excluídos do custo de aquisição das mercadorias para revenda e da matéria-prima.
·        IPI RECUPERÁVEL
·        o IPI sendo cobrado à parte dos preços de compra e venda, também, deve ser contabilizado à parte dos respectivos preços. Portanto, quando recuperável o referido tributo, não constitui despesa e nem receita, devendo ser escriturado conforme demonstrado na conta IPI à recuperar.
·        O IPI incide sobre o valor total da operação, que compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. Os descontos, ainda que incondicionais, não podem ser deduzidos do valor da operação (lei nº 7.798 de 10-07-89);
·        O ICMS incide sobre o valor bruto menos o desconto incondicional obtido.
·        As vendas canceladas, na hipótese de se referirem às vendas contabilizadas em exercício anterior ao da devolução, deverão ser consideradas como despesas operacionais (despesas de vendas) do exercício em que ocorreram e não como deduções da receita bruta.
·        O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo imposto por dentro), ou seja, no preço de venda ou compra já está embutido o valor do ICMS destacado; logo, a sua alíquota efetiva é superior à nominal (vide quadro abaixo).
·        ICMS E IPI NÃO-RECUPERÁVEIS
·        A parcela do IPI deve ser incluída na base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo do adquirente, ainda que este seja contribuinte do imposto.
·        A lei complementar nº 87, de 13-09-1996, introduziu alterações no tratamento tributário do ICMS na compra de bens para uso ou consumo da pessoa jurídica que, a partir de 1998, será recuperável.
·        DEVOLUÇÃO DE COMPRAS – representa uma saída de mercadorias registrada em livro fiscal denominado registro de saída e, nessa hipótese, haverá o débito (dívida do imposto correspondente).
·        DEVOLUÇÕES DE VENDAS – representa uma entrada de mercadorias registradas em livro fiscal denominado registro de entradas e, nessa hipótese, haverá o crédito (direito de recuperar) do imposto correspondente.
·        Ao final de cada decêndio (IPI) ou mês (ICMS), a empresa efetuará a apuração do imposto (a recolher ou recuperar) nos livros fiscais denominados registros de apuração do IPI. Na contabilidade, efetuará a transferência dos saldos das contas IPI/ICMS a recolher para IPI/ICMS a recuperar (no caso de existência de crédito – imposto a recuperar) ou de IPI/ICMS a recuperar para IPI/ICMS a recolher (no caso da existência de débito – imposto a recolher).
·        VENDAS CANCELADAS DE PERÍODOS ANTERIORES
·        não devem afetar a apuração do resultado bruto do atual período. A devolução de períodos anteriores não tem relação com as vendas efetuadas neste período; portanto, não deve ser considerada como "redutora da receita bruta", mas sim como "despesa operacional" corresponde ao período em que se efetivou a devolução.
·        Caso a pessoa jurídica adote o inventário periódico, não deverá efetuar o lançamento C, pois, ao final do período-base, quando da contagem física do estoque final, levará em consideração a entrada da mercadoria correspondente à citada devolução.
·        FRETES NAS DEVOLUÇÕES DE COMPRAS E VENDAS
·        DEVOLUÇÃO DE VENDAS – pela empresa vendedora que assumiu o pagamento do frete na devolução – são tratados como despesas operacionais do período em que foram incorridos, independentemente do período em que foram efetuadas as devoluções.
·        DEVOLUÇÃO DE COMPRAS – pela empresa que assumiu o pagamento do frete incidente sobre a compra – os fretes devem ser considerados como despesas operacionais do período a que corresponder a devolução. No caso de inventário permanente, os fretes deverão ser baixados do estoque, creditando-se a respectiva conta. No caso de inventário periódico, o crédito deverá ser efetuado na conta frete sobre compras ou diretamente na conta de compras.
·        objetivos da contabilidade – a contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização.
·        A convenção da objetividade – Para procedimentos igualmente relevantes, resultantes da aplicação dos princípios, preferir-se-ão, em ordem decrescente: a) os que puderem ser comprovados por documentos e processos objetivos; b) os que puderem ser corroborados por consenso de pessoas qualificadas da profissão, reunidas em comitês de pesquisa ou em entidades que têm autoridades sobre princípios contábeis.
·        A convenção da materialidade – O contador deverá, sempre, avaliar a influência e a materialidade da informação evidenciada ou negada para o usuário à luz da relação custo-benefício, levando em conta aspectos internos do sistema contábil.
·        A convenção do conservadorismo – Entre conjuntos alternativos de avaliação para o patrimônio, igualmente válidos, segundo os princípios fundamentais, a contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o maior para as obrigações...
·        A convenção da consistência – A contabilidade de uma grande entidade deverá ser mantida de forma tal que os usuários das demonstrações contábeis tenham possibilidade de delinear a tendência da mesma com o menor grau de dificuldade possível.
Princípios e convenções contábeis
·        Princípio da entidade – o princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, ma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
·        Princípio da continuidade – a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida estabelecida ou provável, devem ser considerados quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
·        Princípio da oportunidade – refere-se, simultaneamente, à tempestividade, à integridade do registro das mutações patrimoniais, determinando que este seja feito no tempo certo e com a extensão correta.
·        Princípio do registro pelo valor original – os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior , expressos a valor presente na moeda do país, que são mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurem agregações ou decomposições no interior da entidade.
·        Princípio da atualização monetária – os efeitos do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
·        Princípio da competência – as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
·        Princípio da prudência – determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo, e o maior para o passivo, sempre que se apresentam alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
·        adiantamentos : são pagamentos ou recebimentos por conta do que será devido por obrigação ou recebido por direito, efetuado antes dos respectivos vencimentos. Exemplos: adiantamentos a fornecedores por conta do futuro fornecimento do bem; adiantamento feito por clientes por conta de vendas que serão efetivadas no futuro; adiantamento de salários aos empregados. São deduzidos dos pagamentos ou recebimentos finais.
·        Despesas operacionais – gastos pagos incorridos pela pessoa jurídica para realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. As despesas de encargos operacionais admitidas como dedutíveis perante a legislação do imposto de renda são as usuais ou normais ao tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
·        Despesas com vendas – valores pagos ou incorridos para a promoção, colocação e distribuição das mercadorias ou produtos, e os riscos assumidos com vendas.
·        Despesas gerais e administrativas – valores pagos ou incorridos para a direção ou gestão da empresa.
·        Despesas financeiras- gastos pagos ou incorridos pela pessoa jurídica pelo uso de capitais de terceiros.
·        Outras despesas operacionais - valores operacionais ao objetivo social, não incluídos nas classificações anteriores.
 
ASPÉCTOS LEGAIS E FISCAIS
·        Todos os valores lançados como custo ou despesa devem ser efetivos e comprovados com documentação hábil e idônea;
·        Empréstimos compulsórios (Eletrobrás, combustíveis, veículos, etc.) serão classificados no ativo, logo não devem transitar por contas de resultado;
·        Bens permanentes que podem ser deduzidos como despesas:
·        Somente quando não integrem um conjunto de bens que só atingem utilidade em razão pluralidade de seu uso (tijolos nas construções, engradados, vasilhames, barris para distribuidoras de bebidas, poltronas para cinemas, etc.)
·        Tenham valor unitário, em reais não superior ao equivalente a R$ 326,61.
·        Somente são dedutíveis, na base de cálculo do imposto de renda, as despesas ou custos necessários à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora.
·        São necessárias as despesas ou custos pagos ou incorridos para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
·        despesas pagas antecipadamente – conforme já foi visto, o princípio da competência estabelece que as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado que ocorrem, independentemente do seu pagamento.
·        A conta seguros a vencer representa despesa antecipada que deverá ser classificada no ativo circulante ou ativo realizável a longo prazo e deverá ser apropriada ao resultado do exercício proporcionalmente ao prazo de as realização (prazo de validade da apólice).
·        Receita Operacional – provém da atividade da pessoa jurídica e pode ser principal ou acessória.
·        Receita técnica ou principal – refere-se à atividade principal da empresa como, por exemplo, a venda de mercadorias, produtos de serviço;
·        Receita acessória ou complementar – representa fonte natural acessória de rendimentos (decorrem da principal com normalidade). Ex.: Receitas Financeiras e Outras.
·        Receitas Financeiras – são rendimentos que a pessoa jurídica recebe pela cessão, a terceiros, do uso de capitais. Destacamos abaixo as principais receitas financeiras:
·        Juros ativos;
·        Lucro nas operações de reporte e Swap;
·        Descontos financeiros obtidos (Ativos);
·        Prêmio de resgate de debêntures.
·        Reporte – operação de bolsa pela qual o especulador, jogando na alta, readquire a termo dos títulos que acaba de vender à vista nas operações de bolsa, é a diferença entre cotação à vista e a cotação a termo de certos valores quando esta é superior àquela.
·        Operações a termo – operações cuja liquidação é efetuada numa data futura.
·        Swap – Operações em que ocorre a troca (swap) da natureza das taxas de juros incidentes sobre empréstimos (por exemplo, taxas ficas por taxas flutuantes (por exemplo, taxas fixas por taxas flutuantes) ou de índices utilizados para correção de ativos e passivos (por exemplo, dólar por IGP-M ou taxa de CDB por CDI).
·        Prêmio de resgate de debêntures – importância acima do valor nominal que a companhia se obriga a pagar ao debenturista, por ocasião do resgate.
·        Cláusula de repactuação – consiste na ajustamento das taxas de rendimentos dos níveis mercado, a fim de que os investidores continuem a se interessar pela aplicação.
·        Equivalência Patrimonial é a alteração do valor contábil dos investimentos permanentes possuídos pela investidora, conforme aumento ou diminuição do patrimônio líquido da empresa onde tais investimentos forma efetuados. A avaliação por este método pode gerar um ganho, (resultado positivo) ou perda (resultado negativo – ver outras despesas operacionais);
·        Resultado operacional (lucro ou prejuízo operacional) – é aquele que representa o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica.
·        A apuração do resultado consagra o regime de competência, logo os valores devem ser computados no resultado do exercício da seguinte forma:
·        as receitas ou rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
·        os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, corresponde a essas receitas ou rendimentos.
·        receitas recebidas antecipadamente: não deverão compor o resultado do exercício as receitas que não completam neste período ou que não dizem respeito ao lapso de tempo convencionado respectivo balanço.
·        variações monetárias: são ajustes feitos no valor dos créditos e das obrigações, expressos em moeda nacional, decorrentes de atualização de seu valor em função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes, aplicáveis por disposição legal ou contratual.
·        Variações monetárias ativas – as variações monetárias ativas correspondem à atualização monetária de direito de crédito de propriedade de pessoa jurídica, por força de lei ou de contato.
·        Comodato é a cessão gratuita e temporária de bens infungíveis, ou seja, que não se podem substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
·        O valor total da depreciação (normal e acelerada) não poderá ultrapassar o valor de custo total do bem.
·        Mês De Início Da Depreciação
·        A depreciação pode ser contabilizada a partir do mês em que foi instalado, colocado (posto) em funcionamento ou em condições de produzir.
·        Taxas Inferiores Às Admitidas
·        Caso a pessoa jurídica adote taxa inferior à permitida, o valor não contabilizado em um período não poderá ser recuperado posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas, anualmente, permitidas para cada período. Nesse caso, haverá uma dilatação no prazo durante o qual se poderia depreciar o respectivo bem.
·        Métodos de Depreciação
·        Embora existam vários métodos de depreciação como por exemplo, Linha Reta, Soma dos Dígitos, Saldos Decrescentes, Quantidade Produzida, etc., a legislação fiscal brasileira somente admite como dedutível, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação calculada com base no método da Linha Reta.
·        Método Da Linha Reta é o que contabiliza como despesa ou custo, em cada período, uma parcela constante do valor dos bens (distribuída igualmente pelo tempo de vida útil estimada do bem).
·        Amortização Acumulada
·        A lei das sociedades anônimas define a amortização como sendo "a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado".
·        Bens Intangíveis Sujeitos À Amortização
·        São bens classificados no ativo permanente, no subgrupo imobilizado ou deferido, tais como:
·        Marcas e patentes
·        Fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões
·        Ponto comercial, fundo de comércio
·        Benfeitorias em prédios de terceiros
·        Pesquisa e desenvolvimento de produtos
·        Custo de projetos técnicos
·        Despesas pré-operacionais, pré-industriais, de organização, reorganização, reestruturação ou remodelação de empresas.
·        Valor Total Da Amortização
·        O montante acumulado da amortização não poderá ultrapassar o custo total de aquisição do bem ou direito.
·         
·        De acordo com a lei fiscal (Regulamento do Imposto sobre a Renda):
·        A taxa anual de amortização será fixada tendo em vista:
·        O número de anos restantes de existência do direito;
·         
·        O número de períodos-base em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no ativo deferido;
·        O prazo de amortização não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos.
·        Exaustão Acumulada
·        Definição: é o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, em virtude de sua utilização para fins econômicos.
·        Depreciação representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência;
·        Amortização representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente;.
·        Exaustão representa o esgotamento de recursos naturais não renováveis registrados no ativo permanente;
·        Valor contábil do bem é o valor pelo qual o bem está registrado na contabilidade, corrigido monetariamente até 31-12-95, diminuído da depreciação, amortização, exaustão acumulada ou provisão para perdas prováveis na alienação de investimentos;
·        A quota de depreciação pode ser contabilizada a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviços ou em condições de produzir;
·        Terrenos e bens que aumentam de valor com o tempo não podem ser depreciados, bem como os prédios e construções não alugados e nem utilizados pela empresa para produção de bens e serviços;
·        Na compra de bens usados, a taxa de depreciação a ser utilizada será fixada com base na metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo ou no restante da vida útil do bem e será menor das duas;
·        Em relação a bens móveis utilizados em três turnos de 8 horas, a taxa admissível de depreciação será o dobro da taxa para um turno de operação.
·        A depreciação acelerada incentivada (contábil), poderá ser adotada:
·        para utilização em bens móveis, mediante a utilização do coeficiente de 1,5 para dois turnos diários de operação; e 2,0 para três turnos diários de operação.
·        A conta ADIANTAMENTO A FORNECEDORES, quando relativa à aquisição de bens não sujeitos à correção monetária como, por exemplo, mercadorias para revenda e matérias-primas, não será corrigida; e no caso de bens sujeitos à correção monetária, caso o contrato preveja a indexação do crédito, o resultado da atualização monetária será creditado à conta de VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS.
·        Mútuos são empréstimos de bens fungíveis a terceiros, que se obrigam a pagá-los no mesmo gênero, quantidade e qualidade. Entre empresas, normalmente é efetuado em dinheiro.
·        Pessoas jurídicas associadas são pessoas jurídicas que tenham quaisquer elos de ligação entre si, tais como participação de uma no capital social de outra e até o fato de possuírem sócios em comuns.
·        Adiantamento para futuro aumento de capital (afac) são recursos recebidos pela pessoa jurídica de seus sócios (acionistas ou quotistas) destinados a aumento de capital num período futuro.
·        No caso de transferências entre contas sujeitas a correção monetária não importa, para fins de conversão da conta para nº de UFIR, a data da
 

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