CADUCEU

CADUCEU
O CADUCEU é formado por um bastão no sentido vertical, com duas serpentes pequenas entrelaçadas, tendo na parte superior duas asas e um elmo alado. O bastão – representa o poder de quem conhece a ciência contábil – é a espinha dorsal do curso de Ciências Contábeis, em que são aplicadas as matérias de formação profissional; específica, objetivando a capacitação para o exercício da profissão. As serpentes -O CADUCEU é formado por um bastão no sentido vertical, com duas serpentes pequenas entrelaçadas, tendo na parte superior duas asas e um elmo alado. As asas – entre os atributos de natureza humanística e social estão o estudo da língua pátria, as relações humanas, as noções de ciências sociais e de direito, assim como a versatilidade da realisade brasileira na era da globalização. O elmo – Aplicação – está representado, dentro do currículo pleno do curso de Ciências Contábeis, pela ética geral e profissional.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Orçamento Público

O que é Orçamento Público
É um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas.
 Prevê todos os recursos e fixa todas as despesas do Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Orçamento público: para que serve?
O orçamento público é utilizado para gerenciar e controlar a aplicação dos recursos públicos e monitorar os gastos realizados pelo governo.
Quem gerencia, controla e monitora?
O poder executivo gerencia
O poder legislativo controla
A sociedade civil monitora
O orçamento público como instrumento de controle
O acompanhamento e o monitoramento do orçamento é a maneira mais tradicional de realizar o controle social sobre os atos do Executivo.
Princípios Orçamentários Clássicos
Unidade: Cada unidade governamental deve possuir um orçamento.
Universalidade: deve conter todas as despesas e receitas do governo.
Anualidade ou periodicidade: deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente 1 ano.
Orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, isto é, sem dedução.
Discriminação ou especialização: as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada para que se possa conhecer a origem dos recursos e sua aplicação.
Equilíbrio: havendo desestabilização no sistema econômico(estagnação e desemprego) compete ao governo criar condições para a retomada do crescimento.
Legalidade: determina que o orçamento precisa virar lei e ser elaborado conforme normas legais para poder valer.
Princípios Orçamentários Tradicionais
Não Afetação das receitas: é a exigência de que as receitas não sejam vinculadas aos gastos.
Exclusividade: a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, isto é, não deve abordar nenhum assunto que não se relacione com a estimativa de receita e com a fixação da despesa para o próximo exercício.
Clareza: deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível.
Publicidade: deve ser amplamente divulgado.
Exatidão: deve retratar a realidade e a efetiva capacidade de intervenção do setor público.
Programação: deve expressar as realizações pretendidas de forma programada, isto é, especificando os meios necessários para sua efetivação: pessoal, material, serviço, etc., em termos físicos e financeiros.
Dispositivos Legais
O contrato orçamentário é lei e seu processo de construção também obedece a dispositivos legais.
As principais determinações estão:
Na CF/88 (capítulo II, as finanças públicas)
Na Lei 4320/64, que estabelece as normas específicas sobre elaboração e organização orçamentária;
Na Lei complementar 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal
A CF/88 e o Ciclo Orçamentário
A CF/88 determina a elaboração do contrato com base em três instrumentos legais:
Plano Plurianual- PPA;
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Lei Orçamentária Anual - LOA
Plano Plurianual
É o documento que expressa o planejamento do governo para um período de 4 anos, que abrange o segundo, terceiro e quarto ano do governante eleito e o primeiro ano do governo seguinte para garantir a continuidade de ações de um governo para o outro.
Contém o programa de trabalho do governo e o detalhamento dos investimentos que serão realizados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Define metas e prioridades para a administração pública a partir do PPA, assim como orientações para a Lei Orçamentária.
Indica possíveis alterações na legislação tributária, na política salarial e de contratação de novos servidores.
A CF/88 prevê a edição anual da LDO.
Lei Orçamentária Anual
  É elaborada pelo executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO e estabelece a previsão de despesas e receitas para o exercício seguinte
Participação no Ciclo Orçamentário
Na Campanha eleitoral.
Na negociação do PPA, da LDO e da Loa.
No monitoramento da execução orçamentária.
No controle dos conselhos e fundos.
Classificação Orçamentária
  A classificação orçamentária nada mais é do que o formato utilizado pelos gestores para organizar e ordenar os documentos que compõem o orçamento.
Critérios de classificação do orçamento
Os dados que compõem o orçamento podem ser classificados por função:
Da instituição
Da estrutura funcional
Da estrutura programática
Da natureza da despesa
Classificação Institucional
Localiza unidades administrativas responsáveis pela execução de uma determinada despesa.
Evidencia “quem” ou “qual” é órgão responsável pela execução.
Exemplo: Ministério da Educação, Secretaria de Direitos Humanos, etc.
Classificação Funcional
Detalha em que área da ação governamental a despesa é realizada.
Exemplo: função saúde, função agricultura.
Decifrando a Classificação Funcional
Classificação Programática
  Indica a finalidade ou o objetivo da despesa, isto é, para que os recursos são gastos em determinada ação.
Classificação Econômica da Despesa
  Indica o que será adquirido e qual é o efeito econômico da realização de uma determinada despesa.
Decifrando a Linguagem Econômica
Grupos da Despesa
Modalidades de Aplicação
Monitoramento da Execução Orçamentária e Financeira
  Conselhos e fundos são instituições que se destinam ao controle direto da definição e cumprimento do programa de trabalho previsto no contrato orçamentário.
Conselhos com fundos Orçamentários
  Permitem que as entidades da sociedade civil conheçam a situação das políticas sociais e participem diretamente da tomada de decisão da implementação dessas políticas.
Fundos Orçamentários
  São contas especiais criadas por lei, com o objetivo de promover o controle da entrada de recursos para determinada finalidade e a sua saída para determinado fim.
Transparência Orçamentária
  O Art. 48 da Lei Complementar 101/00 (LRF) estabelece que:
  “são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”
  “Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”

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